PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM FERIADOS

PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM FERIADOS

Em 25 de fevereiro de 2026, foi prorrogado por mais 90 dias o início da vigência da Portaria MTP nº 3.665, responsável por definir as atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados.

Encerrado esse prazo, as empresas cujas atividades tenham sido excluídas da relação de permissões permanentes somente poderão operar em feriados mediante previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, observada, ainda, a legislação municipal aplicável, conforme dispõe o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que empregadores e entidades sindicais avancem nas negociações coletivas, possibilitando a adequação das atividades às novas exigências normativas e mitigando riscos de autuação por funcionamento irregular em feriados.

 

 

Fonte: https://www.gov.br/

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