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RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRORROGADO PRAZO DE DIVULGAÇÃO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2025

Em 30 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 15 de outubro de 2025 o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRORROGADO PRAZO DE DIVULGAÇÃO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2025

Em 30 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 15 de outubro de 2025 o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRORROGADO PRAZO DE DIVULGAÇÃO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2025

Em 30 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 15 de outubro de 2025 o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE COMPROVANTE DE PUBLICIZAÇÃO

Desde 16 de setembro de 2025, as empresas que preencheram o Relatório de Transparência Salarial já podem emitir a Declaração de Igualdade Salarial, disponível no Portal Empresa Brasil.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 31/08/2025

Desde 1º de agosto de 2025, empresas com 100 ou mais colaboradores têm até 31 de agosto para preencher a Declaração de Igualdade Salarial, disponível no Portal Empresa Brasil.

NOVA LEI PRORROGA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA CASOS ENVOLVENDO CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA

Em 1º de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156, que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade, do salário-maternidade e da licença paternidade nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Nessa situação, a licença maternidade e o salário-maternidade serão prorrogados por 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A licença paternidade, por sua vez, será de 20 dias. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.

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