Blog

AJUSTES NAS REGRAS DE PREENCHIMENTO DO IBS/CBS PARA 2026

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, em dezembro de 2025, surgem novas orientações sobre as regras de validação dos documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O período de testes para 2026 ainda está sujeito a alterações.

Receita Federal – Implementação do Módulo Administração Tributária (MAT)

A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), anuncia a chegada de uma das mais importantes inovações para o ambiente de negócios brasileiro: o Módulo Administração Tributária (MAT).

Lei 15.270/2025 é Sancionada: Principais Mudanças no Imposto de Renda a Partir de 2026

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, é o resultado do antigo PL 1087/2025 e marca um passo profundo na modernização e progressividade do Imposto de Renda no Brasil. Com impactos diretos para empresas, sócios e pessoas físicas de alta renda, a nova legislação institui a chamada Tributação Mínima do IRPF e altera regras sobre lucros e dividendos.

Reforma Tributária - IBS e CBS em 2026 não onerarão o contribuinte.

A partir de 2026, os novos tributos sobre consumo, IBS e CBS, já estarão previstos no sistema tributário, mas ainda não gerarão recolhimento efetivo. Nesse primeiro ano de transição, seus valores serão apenas demonstrativos e não resultarão em aumento de carga tributária.

Atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.31 (Reforma Tributária)

Conforme acompanhamos continuamente as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à Reforma Tributária, informamos que foi publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Distribuição de Lucros: O que muda a partir de 2026 e os riscos que o seu banco não conta.

O novo ciclo da tributação de lucros Após quase três décadas de isenção, o Brasil inicia um novo capítulo na tributação da renda empresarial. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal e em vias de sanção presidencial, cria uma sistemática para lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas.A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por empresa pagadora, estarão sujeitos a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Além disso, o projeto institui o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM) — uma espécie de piso de tributação para altas rendas, aplicável a quem receber mais de R$ 600 mil por ano.Por outro lado, o texto cria uma janela de isenção: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que constem em ata registrada até essa data, continuarão isentos, mesmo que pagos posteriormente (até 2028).

Oi, quer uma ajuda?