Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.
PRAZO FINAL DE FRUIÇÃO DO PERSE
Hoje dia 24 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez extingue a partir da competência abril de 2025 o benefício fiscal PERSE, que foi instituído pela LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, ou seja, fatos geradores ocorridos de abril em diante deverão seguir a sistemática de tributação em que a empresa optou, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.
Tributação de PIS e COFINS das Verbas Comerciais
Por se tratar de um tema que gera muitas dúvidas e que de fato precisa de atenção, faremos uma breve análise sobre o tema Verbas Comerciais, e por conseguinte a tributação de PIS e COFINS que incidirá ou não em cada exemplo, a Receita Federal se manifestou de forma concreta no que tange ao seu entendimento através da Solução de Consulta Nº 38 de 08 de setembro de 2022, no entanto nos leva ao entendimento de que apenas as verbas em formato de desconto presente em documento fiscal são passíveis de não incidência de PIS e COFINS, entretanto, na prática funciona de uma forma diferente e vamos demonstrar conforme os exemplos abaixo:
O PIX não será tributado! Veja o que mudou?
A recente edição da IN RFB nº 2219/2024 não cria novos tributos sobre o uso do Pix. O objetivo da medida é aprimorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, sem alterar a tributação vigente. A partir dessa atualização, a Receita Federal poderá oferecer serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Por exemplo, os dados podem ser utilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando divergências.
DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que traz uma grande mudança para a forma de declaração de débitos e créditos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, a tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb. A seguir, você confere os principais detalhes sobre essa nova medida e o que ela significa para os contribuintes.