DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que traz uma grande mudança para a forma de declaração de débitos e créditos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, a tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb. A seguir, você confere os principais detalhes sobre essa nova medida e o que ela significa para os contribuintes.
MEIs e MPEs Podem Regularizar Dívidas do Simples Nacional com Descontos e Condições Facilitadas
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que possuem débitos no Simples Nacional agora têm a oportunidade de regularizar sua situação com condições especiais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital com descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.
Alteração dos Serviços Prestados por meio do Chat RFB
A PORTARIA COGEA N° 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada em 14/11/2024 no DOU, substitui o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal do Brasil, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
RFB: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A PREÇO DE MERCADO É PERMITIDA
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.