O PIX não será tributado! Veja o que mudou?
A recente edição da IN RFB nº 2219/2024 não cria novos tributos sobre o uso do Pix. O objetivo da medida é aprimorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, sem alterar a tributação vigente. A partir dessa atualização, a Receita Federal poderá oferecer serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Por exemplo, os dados podem ser utilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003. Essa declaração permitia à Receita Federal obter informações sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas e focava apenas em operações com cartões de crédito, excluindo cartões de débito e private label.
Com as mudanças nas práticas comerciais e os avanços tecnológicos, a Receita Federal atualizou a obrigação acessória, substituindo a Decred pela e-Financeira para ampliar o monitoramento das transações financeiras, abrangendo operações realizadas por diversos meios de pagamento, como o Pix. A Instrução Normativa 2.219/2024 inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento entre os responsáveis por reportar dados financeiros, ou seja, não é o contribuinte quem vai reportar essas informações à Receita.
A e-Financeira preserva a privacidade dos contribuintes, sem identificar a origem ou o destino das transações. Por exemplo, quando um PIX é realizado, a plataforma apenas registra o total dos valores movimentados, sem especificar para quem ou com que finalidade o dinheiro foi transferido. As transações mensais superiores a R$ 5 mil (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) devem ser reportadas à Receita Federal.
Esses valores referem-se ao total movimentado no mês e não a cada transação individual. Ou seja, se o montante total movimentado em sua conta bancária, seja por pessoa física ou jurídica, ultrapassar os limites de R$ 5 mil ou R$ 15 mil, respectivamente, a instituição financeira tem a obrigação de informar esse valor à Receita Federal.
O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados a partir de janeiro de 2025. As informações do primeiro semestre de 2025 deverão ser enviadas até agosto de 2025, e as do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
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