ICMS/RJ – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REFIS)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) com a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do estado do rio de janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS nº 69/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial, de acordo com o convênio ICMS n.º 115/2021, com a redação dada pelo convênio ICMS n.º 103/2025, e dá outras providências.
ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS
Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, foi suspensa a cobrança de ICMS ST para alguns produtos, como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam elas industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada para garantir que os fabricantes de outros estados não fiquem em desvantagem, já que os produtores do Rio de Janeiro estavam sendo favorecidos.
SEFAZ RJ ALTERA RESOLUÇÃO 537 DE 2022, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO 578 DE 2023 SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
Fica incluído o Capítulo VII-B composto pelos artigos 16-E a 16-J na Resolução SEFAZ nº 537 de 28 de setembro de 2012