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EFD CONTRIBUIÇÕES 6.0.0 - NA NOVA VERSÃO, AS ESCRITURAÇÕES JÁ REGISTRADAS, NÃO SERÃO ACESSADAS.

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.

SEFAZ-SP – GIA SERÁ ELIMINADA A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo significativo para simplificar as obrigações tributárias dos contribuintes paulistas. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026.

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTARIA SOBRE CONSUMO.

Foi sancionada nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.  A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.

STF VAI ANALISAR RECURSO SOBRE METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DA FAZENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, na atualização dos débitos da Fazenda Pública, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido do débito, ou sobre o valor consolidado da dívida, que consiste no valor principal corrigido acrescido de juros.

PGFN EXCLUI ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/2024, reconhecendo expressamente que o ICMS-ST recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, após a repercussão negativa das Soluções de Consulta DISIT 4.046, 4.047 e 4.048, emitidas pela Receita Federal e que contrariaram a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.125. Na prática, a Receita Federal só estaria obrigada a seguir o entendimento do STJ quando a PGFN se pronunciasse no sentido de vincular os auditores fiscais à tese fixada no Tema 1.125 dos recursos repetitivos, o que inclusive foi utilizado como fundamento nas Soluções de Consulta 4.046, 4.047 e 4.048 para justificar a inaplicabilidade do referido tema.

RFB INSTITUI O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT) NA DCTFWEB E SUBSTITUI A DCTF.

A RFB publicou a IN RFB 2237/2024, onde unifica a DCTFWEB e a DCTF, estabelecendo um fluxo único e uniforme para constituição e extinção do crédito tributário, trazendo simplificação, celeridade e eficiência ao serviço público disponibilizado aos contribuintes.

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