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ICMS/ES - Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras

A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef" da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 começam a ser obrigatórios nas operações e prestações obtidas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, presumidas na legislação tributária estadual. A adição do cBenef viabilizará determinar efetivamente os benefícios fiscais e as operações não sujeitas à incidência do ICMS.

MEDIDA PROVISÓRIA REVOGA REONARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Em 28/02/2024, foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial, a Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024, que entra em vigor em 01/04/2024, para revogar dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, que reonerava a partir de 01/04/2024, alguns setores da economia que eram beneficiados pela medida.

Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível

No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

PORTARIA S SER Nº 355 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023.

Portaria S SSER Nº 355 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

PORTARIA S SER Nº 356 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA S SER Nº 347/2023.

Portaria S SSER Nº 356 de 15 de Fevereiro de 2024, altera a portaria S SER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas(isotônicas) e energéticas, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

PORTARIA SUCIEF 153 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ENTREGA DA DECLAN-IPM 2024 (ANO-BASE 2023).

A Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas operações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS, conforme disposto na Lei Complementar nº 63/1990.

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