DUIMP: Saiba Mais Sobre a Nova Declaração Única de importação

DUIMP: Saiba Mais Sobre a Nova Declaração Única de importação

A Receita Federal anunciou que, a partir de outubro de 2024, as operações de importações atualmente realizadas por meio do sistema Siscomex LI/DI serão transferidas para a Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único de Comércio Exterior.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior busca simplificar e tornar mais eficientes os processos de comércio exterior. Essa mudança visa aprimorar os processos de comércio exterior, alinhando-os com as melhores práticas internacionais, resultando em benefícios como redução de custos e prazos, além de uma gestão pública mais moderna e eficiente.

O que é a DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relativas ao controle das importações pelos órgãos responsáveis da Administração Pública na realização de suas atribuições legais.

Em outras palavras, trata-se de uma medida adotada pelo governo federal que visa a implementação de um novo processo de importação com benefícios às empresas que atuam em comércio exterior no país. A DUIMP é capaz de substituir as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Cronograma de migração

O cronograma de migração será faseado, começando com as importações marítimas, avançando para importações aéreas e terrestres e as realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus, até o final de 2025. Esta mudança terá como objetivo centralizar e simplificar os processos de exportação e importação, reduzindo a burocracia e os custos para o setor privado.

Na primeira fase, neste novo sistema, serão migradas as operações de importação marítima para consumo, de regimes especiais que não tenham a obrigatoriedade de licenciamento, e também o trânsito aduaneiro para liberações de mercadorias em zonas secundárias.

A segunda fase iniciará no primeiro semestre de 2025, e abrangerá as importações realizadas por via aérea e as operações sujeitas a controle administrativo, incluindo operações que exigem licenciamento e importações amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, dará início às importações por via terrestre e às realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir burocracias, custos e tempo nas exportações e importações brasileiras, atendendo com eficiência às demandas do comércio exterior.

Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

 

Fonte:

RFB - DUIMP

Serviços RFB

 

 

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