DECISÃO SUSPENDE POR 60 DIAS A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DECISÃO SUSPENDE POR 60 DIAS A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por 60 dias, a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia.
Sendo assim, a desoneração se mantém até, pelo menos, a competência 05/2024.

A Receita Federal reiterou que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável.

Fonte: https://www12.senado.leg.br
           https://www.gov.br/receitafederal

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