PORTARIA SUCIEF 153 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ENTREGA DA DECLAN-IPM 2024 (ANO-BASE 2023).
A Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas operações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS, conforme disposto na Lei Complementar nº 63/1990.
A referida declaração deverá ser entregue nos seguintes prazos:
Normal: até 21.05.2024;
Retificadora: até 28.05.2024
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