PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RJ (REFIS)

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RJ (REFIS)

O governador Cláudio Castro publicou, em 10/12/2025, o Decreto nº 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). 

A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo de parcelamento, maior o percentual de desconto concedido.

O que é o REFIS 2025 no RJ?

O REFIS 2025 é o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e regulamentado por decreto estadual. O programa foi criado com o objetivo de facilitar a regularização de débitos estaduais, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de encargos moratórios.

O programa tem como principal finalidade proporcionar aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas):

• Regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa;
• Redução de juros e multas, incentivando a quitação dos débitos;
• Parcelamento facilitado, em condições mais vantajosas ao contribuinte.

E qual é a abrangência do Refis 2025 e quem pode aderir?

Podem aderir contribuintes com débitos de:

  • Autos de infração e débitos espontâneos de ICMS;
  • Débitos de FEEF e FOT;
  • Reparcelamento de parcelamentos ativos de ICMS;
  • Não se aplica aos optantes do Simples Nacional, com exceção do ICMS devido por fora do referido regime.

O pedido de adesão ao programa especial de parcelamento de créditos tributários não inscritos em dívida ativa deverá ser realizado por meio do Portal do Fisco Fácil.

Excepcionalmente, nos casos previstos no inciso II do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 680/2013, o pedido poderá ser apresentado por processo administrativo eletrônico (SEI-RJ), mediante requerimento direcionado à Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte, nos termos da legislação vigente.

A adesão poderá ser realizada até 7 de fevereiro de 2026.

Como funciona o pagamento?

O valor da parcela mínima será de R$ 2.137,86, exceto na hipótese de pagamento em cota única.

O contribuinte deverá escolher, no momento da adesão, a modalidade de pagamento ou parcelamento. Sobre o valor de cada parcela incidirão juros, exceto na hipótese de pagamento em cota única. Ressalta-se que o pagamento de parcelas em atraso estará sujeito à incidência de multa de mora.

Benefícios e condições de parcelamento:

Reduções de acréscimos moratórios e penalidades legais (multas e juros):

  • Pagamento à vista: até 95% de redução;
  • Parcelamento em até 10 vezes: cerca de 90% de desconto;
  • Parcelamento em até 24 vezes: cerca de 60% de desconto;
  • Parcelamento em até 60 vezes: cerca de 30% de desconto;
  • Parcelamento em até 90 vezes: sem desconto nas multas e juros. 

Importante saber:

• A adesão ao REFIS implica, em regra, a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos no programa;

• A adesão importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com a consolidação dos valores na data do pedido;

• É admitida a compensação de débitos com precatórios estaduais, observadas as regras específicas previstas na legislação.

FONTES: 

  • Convênio ICMS 69/2025
  • Lei Complementar nº 225/2025
  • Decreto nº 50.040/2025
  • Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 71/2025
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