Blog

Majoração do IRPJ e da CSLL – Diferenças na aplicação dos limites trimestrais

  Majoração do IRPJ e da CSLL – Diferenças na aplicação dos limites trimestrais  

EMPRESAS DEVEM REALIZAR CADASTRO NO NOVO SISTEMA DO PAT

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o novo sistema eletrônico do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio do qual deverá ser realizado o cadastro das pessoas jurídicas beneficiárias, bem como das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva.

PORTARIA MTE Nº 1.115/2026 ALTERA AS REGRAS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

A partir de 26 de junho de 2026, entraram em vigor as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, que modifica a Portaria MTE nº 435/2025 e regulamenta a utilização de novas garantias nas operações do Programa Crédito do Trabalhador.

PUBLICADA A LEI Nº 11.243/2026: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS SÃO PRORROGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Lei nº 11.243/2026, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial em 01 de julho de 2026, internaliza no ordenamento jurídico fluminense os Convênios ICMS nºs 10, 11, 13, 19, 20 e 21, de 27 de janeiro de 2026, aprovados pelo CONFAZ. A norma garante a continuidade de diversos incentivos fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes que deles usufruem.

AJUSTE SINIEF Nº 49/2025: NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PASSAM A VALER A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que alterou o cronograma de produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Com a alteração, as novas regras previstas para emissão de documentos fiscais, que inicialmente entrariam em vigor em 4 de maio de 2026, passarão a ser aplicadas a partir de 3 de agosto de 2026.

REFORMA TRIBUTÁRIA: PREENCHIMENTO DE IBS E CBS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NOS DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 03/06/2026

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 03 de agosto de 2026. Nessa data, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

Oi, quer uma ajuda?