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INFORME TÉCNICO: VOCÊ SABE O QUE É E POR QUE ELE É TÃO IMPORTANTE?

Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, um tipo de documento tem ganhado cada vez mais relevância no dia a dia fiscal: o Informe Técnico dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

CBS E IBS NO FLUXO DE CAIXA: O QUE AS EMPRESAS JÁ PRECISAM AVALIAR DURANTE A TRANSIÇÃO

A implementação da CBS e do IBS, prevista pela reforma tributária sobre o consumo, não deve ser analisada apenas sob a ótica da carga tributária. O novo modelo altera de forma significativa a dinâmica financeira das empresas, especialmente no que se refere ao fluxo de caixa, capital de giro, precificação e gestão de créditos.

AJUSTE SINIEF 14/2026 ALTERA REGRAS DE EMISSÃO DO DANFE SIMPLIFICADO E PRAZOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 14/2026, promovendo alterações no Ajuste SINIEF 7/2005, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

AJUSTE SINIEF 49/2025 TRAZ NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NF-E EM OPERAÇÕES ESPECÍFICAS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 49/2025, estabelecendo novas diretrizes para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em determinadas operações que, até então, possuíam tratamentos distintos entre os estados.

DECRETO 50.248/2026: O QUE MUDA NO FOT NO RIO DE JANEIRO

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.248/2026, trazendo mudanças relevantes nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% SOBRE MVA DO RJ.

A redução de 25% sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações sujeitas à substituição tributária foi instituída pelo §1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, regulamentada pelo Decreto nº 48.183/2022 e posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.706/2025, com vigência até 31/03/2026. Até o momento, não houve publicação de novo ato normativo que prorrogue ou restabeleça o benefício. Dessa forma, a partir de 01/04/2026, a aplicação da MVA reduzida deixou de possuir respaldo legal.   Situação atualDesde 01/04/2026, a regra já está em vigor, devendo a MVA ser aplicada em sua forma integral, sem a redução de 25%. Todas as operações realizadas a partir dessa data já devem observar a nova condição. A utilização indevida da redução, ainda que por falha sistêmica ou desatualização de parâmetros, pode resultar em recolhimento a menor de ICMS-ST, sujeitando o contribuinte à incidência de multas, juros e riscos fiscais ao longo da cadeia de circulação de mercadorias.   Medidas recomendadasDiante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para adequação. Recomenda-se a atualização dos parâmetros fiscais nos sistemas de gestão (ERP), com a retirada da redução de 25% da MVA, bem como a revisão das operações realizadas desde 01/04/2026, a fim de identificar eventuais diferenças no cálculo do ICMS-ST. Caso sejam identificadas inconsistências, é importante avaliar a regularização tempestiva para mitigação de riscos fiscais. Adicionalmente, deve-se manter o acompanhamento contínuo das publicações no Diário Oficial do Estado, considerando a possibilidade de edição de novos atos normativos.   Fonte: Decreto nº49.706/2025

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