FGTS DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA RECOLHIMENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 05/2026
A partir de 01/05/2026 o recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas deverá ser realizado através do FGTS Digital. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para cumprimento de decisão líquida transitada em julgado, bem como à celebração de acordos perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical de Conciliação (NINTER).
Os empregadores já estão obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500 e essas informações serão utilizadas para apuração das bases de FGTS, bem como para inclusão ou atualização de dados de vínculos. A utilização da guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, com exceção dos empregadores domésticos.
Para sentenças ou acordos celebrados até 30/04/2026, permanece a obrigatoriedade de utilização das guias SEFIP/GFIP 660, conforme procedimento atual. Ainda assim, continua sendo obrigatória a transmissão do evento S-2500, inclusive nesses casos.
O recolhimento do FGTS Digital irá seguir o mesmo padrão dos demais recolhimentos, exigindo a prévia declaração das informações no eSocial. No evento S-2500, o empregador deverá informar os dados do trabalhador e as bases de cálculo do FGTS conforme estabelecido na sentença ou acordo, utilizando campos específicos para bases ainda não declaradas, bases já declaradas em GFIP e não recolhidas, bem como aquelas já informadas no eSocial e ainda pendentes de recolhimento.
Após o envio dessas informações, será gerado o totalizador S-5503, que apresentará os valores de FGTS devidos por trabalhador em processo trabalhista, incluindo as rubricas específicas para FGTS mensal de 8% e 2%.
Destacamos que todos os valores serão consolidados em uma única competência de apuração, correspondente à data da sentença ou do acordo informada no evento S-2500, enquanto os períodos de origem das verbas serão considerados competências de referência.
Ressaltamos ainda que, embora as bases de cálculo do FGTS mensal sejam informadas no eSocial, os valores referentes à indenização compensatória (multa rescisória) deverão ser declarados diretamente no FGTS Digital, por meio da nova funcionalidade “GESTÃO DO HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS”.
Quanto aos empregadores domésticos, os sistemas da Caixa ainda estão em fase de adaptação para recepcionar os recolhimentos via FGTS Digital. Enquanto isso, os recolhimentos deverão ser realizados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), mediante a reabertura das folhas de pagamento dos períodos envolvidos e a inclusão manual das bases de cálculo relacionadas à reclamatória trabalhista, conforme orientações do eSocial.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
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