Instrução Normativa RFB N° 2.241/2024 - Ampliação da obrigação da DIRBI

Instrução Normativa RFB N° 2.241/2024 - Ampliação da obrigação da DIRBI

 

A Instrução Normativa RFB N° 2.241, de 27 de dezembro de 2024, substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 17 de junho de 2024, que trata da apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

As informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, conforme os itens 44 a 88 do Anexo Único, deverão ser informadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, relativas aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

As declarações com essas informações, referentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 30 de dezembro de 2024.

 

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