RIO DE JANEIRO ACRESCENTA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS
A Portaria 388 SSER, de 30/09/2024, publicada no DO-RJ de 01/10/2024, inclui produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/10/2024.
RFB: Possibilidade de Débito Automático Para Débitos Parcelados
Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.
ACRESCIDOS VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RJ
Foram publicadas no DO-RJ de 30/09/2024, as Portarias 384 e 385 SSER, ambas de 27/09/2024, que acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30/09/2024.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2025
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 004 de 2024, será disponibilizado através dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil - RFB o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025.
PUBLICADA LEI QUE REONERA A FOLHA DE PAGAMENTO
Em 16 de setembro de 2024, foi publica no Diário Oficial a Lei n° 14.973/2024, que estabelece o regime de transição da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) para as empresas cuja atividades estão relacionadas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.