NR-1 E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

NR-1 E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes fundamentais de segurança e saúde no trabalho no Brasil e funciona como a base do Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Por essa razão, todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do ramo de atividade, devem cumprir as Normas Regulamentadoras e adotar medidas de prevenção, manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e promover a informação e a capacitação dos trabalhadores quanto aos riscos ocupacionais.

Com a atualização que passou a vigorar em 26 de maio de 2026, a NR-1 reforçou a necessidade de uma atuação mais ativa das empresas na gestão dos riscos ocupacionais, com destaque para os riscos psicossociais e para a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho. Na prática, isso significa que fatores como estresse, assédio, sobrecarga mental e esgotamento profissional precisam ser identificados, avaliados, monitorados e tratados dentro da estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com integração direta ao PGR.

Para atender a essa exigência e manter a conformidade legal, as organizações devem:

  1. Realizar uma avaliação detalhada do ambiente de trabalho com foco em riscos psicossociais;
  2. Elaborar um plano de ação com medidas preventivas e corretivas;
  3. Monitorar e revisar continuamente a eficácia das ações adotadas;
  4. Promover treinamentos para todos os funcionários sobre saúde mental e segurança no trabalho;
  5. Documentar todo o processo, integrando os resultados ao PGR.

É essencial também disponibilizar canais internos seguros para o acolhimento de queixas e para o tratamento adequado de situações de assédio, tensão excessiva e desgaste emocional. Em muitos casos, esse processo exige apoio técnico especializado de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, sobretudo porque a falta de controle sobre riscos psicossociais e ergonômicos pode trazer reflexos também à NR-17, que estabelece diretrizes de ergonomia .

A norma consolida uma mudança importante de postura: não basta mais reagir aos problemas depois que eles surgem, sendo necessário prevenir, documentar, acompanhar e agir de forma estruturada, integrada e contínua. O descumprimento dessas exigências pode resultar em fiscalização, notificações, autos de infração, multas e outras penalidades administrativas, além de repercussões jurídicas e reputacionais para a organização.

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