Ajuste SINIEF 14/2026: O que muda no prazo de Manifestação do Destinatário e como sua empresa deve se preparar.
Introdução O Ajuste SINIEF nº 14/2026, publicado em 6 de abril de 2026, promove alterações relevantes no Ajuste SINIEF nº 7/2005, que disciplina a emissão e utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal mudança consiste na padronização do prazo para manifestação do destinatário, que passa a ser de 90 dias para todos os eventos aplicáveis, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
RECEITA FEDERAL - NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFC-e ENTRAM EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2025.
Foram publicadas no Diário Oficial da União duas atualizações importantes que impactam diretamente a rotina fiscal de empresas do comércio e varejo. A partir do dia 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, trazendo mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).