SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.

SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.

 

O que muda na prática?

Foram adicionados novos produtos com base de cálculo presumida para fins de ICMS-ST, ou seja, com valor fixado pelo fisco estadual independentemente do preço real de venda. Veja os principais:

Novos produtos incluídos:

 

Produto

Marca / Tipo

Volume

Embalagem

Valor Presumido

Cerveja

Original (pack c/ 12 unid)

276 a 310 ml

Vidro/PET retornável

R$ 33,48

Refrigerante

H2OH! (regular/light/zero – todos sabores)

311 a 360 ml

Lata

R$ 3,40

 

Entenda os impactos

 

  • Atualização obrigatória dos sistemas fiscais e ERPs das empresas distribuidoras e varejistas.
  • Recolhimento antecipado do ICMS pelo contribuinte substituto (indústria/importador), com base nos valores fixados.
  • Proibido destacar novamente ICMS na venda desses produtos, já que o imposto foi recolhido na origem.
  • Diferença entre valor presumido e preço real pode gerar glosa ou exigência de complementação.

 

Recomendações

  • Verifique se os novos produtos constam no seu mix de vendas;
  • Atualize imediatamente o cadastro de produtos e regras fiscais no seu sistema;
  • Consulte sua contabilidade ou consultor tributário para garantir o correto tratamento.

 

Fonte: SEFAZ

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