SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.
O que muda na prática?
Foram adicionados novos produtos com base de cálculo presumida para fins de ICMS-ST, ou seja, com valor fixado pelo fisco estadual independentemente do preço real de venda. Veja os principais:
Novos produtos incluídos:
Produto |
Marca / Tipo |
Volume |
Embalagem |
Valor Presumido |
Cerveja |
Original (pack c/ 12 unid) |
276 a 310 ml |
Vidro/PET retornável |
R$ 33,48 |
Refrigerante |
H2OH! (regular/light/zero – todos sabores) |
311 a 360 ml |
Lata |
R$ 3,40 |
Entenda os impactos
- Atualização obrigatória dos sistemas fiscais e ERPs das empresas distribuidoras e varejistas.
- Recolhimento antecipado do ICMS pelo contribuinte substituto (indústria/importador), com base nos valores fixados.
- Proibido destacar novamente ICMS na venda desses produtos, já que o imposto foi recolhido na origem.
- Diferença entre valor presumido e preço real pode gerar glosa ou exigência de complementação.
Recomendações
- Verifique se os novos produtos constam no seu mix de vendas;
- Atualize imediatamente o cadastro de produtos e regras fiscais no seu sistema;
- Consulte sua contabilidade ou consultor tributário para garantir o correto tratamento.
Fonte: SEFAZ
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