SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTARIA SOBRE CONSUMO.

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTARIA SOBRE CONSUMO.

Foi sancionada nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.  A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Fonte: Agência Senado

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

Sublimite ICMS e ISS Simple...

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?