RECEITA FEDERAL – IN RFB 2.264/2025 ATUALIZA REGRAS DO PIS E COFINS.

RECEITA FEDERAL – IN RFB 2.264/2025 ATUALIZA REGRAS DO PIS E COFINS.

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a IN RFB nº 2.121/2022. Essa atualização visa alinhar a legislação às decisões judiciais recentes e às demandas de setores específicos, como o de combustíveis e transporte.

Principais Alterações

1. Ampliação de Insumos com Direito a Crédito no Regime Não Cumulativo

A nova norma inclui, no artigo 176 da IN 2.121/2022, novos itens considerados como insumos para fins de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Essa medida permite que empresas ampliem o aproveitamento de créditos, reduzindo a carga tributária.

2. Compensação e Ressarcimento de Créditos em Importações

Empresas agora podem compensar ou solicitar o ressarcimento do saldo positivo entre os créditos gerados na importação de bens e os tributos devidos na revenda no mercado interno. Essa medida tem aplicação retroativa a janeiro de 2023.

3. Exclusão de Receitas da Base de Cálculo

A IN 2.264/2025 regulamenta a exclusão de receitas imunes, isentas, derivadas de contrapartidas de benefícios fiscais devidamente escrituradas, bem como receitas vinculadas a serviços ambientais, da base de cálculo das contribuições. Essa medida oferece segurança jurídica quanto à exclusão desses valores.

4. Tratamento Tributário para Operações com a ZFM e ALC

A nova norma estabelece regras específicas para operações realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC), ajustando a legislação às peculiaridades dessas regiões.

Impacto para as Empresas

As alterações trazidas pela IN RFB nº 2.264/2025 impactam diretamente a forma como as empresas apuram e aproveitam créditos de PIS e Cofins, especialmente aquelas que operam no regime não cumulativo e realizam importações. É fundamental que as empresas revisem seus processos fiscais e contábeis para se adequarem às novas regras.

Conclusão

A atualização das normas do PIS e da Cofins reflete o esforço da Receita Federal em alinhar a legislação às decisões judiciais e às demandas dos contribuintes. As empresas devem estar atentas às mudanças e buscar orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Se sua empresa precisar de orientação para se adaptar a essas mudanças, entre em contato com nossa equipe de consultoria fiscal. Estamos prontos para ajudar!

 

Fonte: Receita Federal

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