REARP 2026: Receita Federal libera Declaração de Opção (Deap)
A Receita Federal do Brasil em 2 de janeiro de 2026 disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Este é o passo formal indispensável para quem deseja aderir ao REARP, instituído pela Lei nº 15.265/2025.
Este movimento é um desdobramento crucial do que postamos anteriormente sobre a Regularização e Atualização Patrimonial. O foco agora é a execução prática e o cumprimento de prazos para garantir a conformidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
O que é o REARP e por que ele importa?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) foi criado para permitir que contribuintes atualizem bens e direitos para o valor de mercado ou regularizem ativos omitidos ou inconsistentes.
A grande vantagem é o pagamento de uma tributação definitiva com alíquotas reduzidas, funcionando como uma alternativa estratégica para quem busca:
- Redução de riscos fiscais.
- Melhor organização do patrimônio.
- Adequação tributária antes de futuras alienações (vendas).
A Declaração de Opção (Deap): Prazos e Regras
A Deap é o instrumento obrigatório para formalizar a adesão ao regime. Através dela, o contribuinte informa a atualização dos bens e, se for o caso, a migração de ativos atualizados em regimes anteriores.
Atenção ao prazo: A transmissão da Deap deve ser feita até o dia 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente via e-CAC.
Além disso, os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o REARP Atualização, desde que indiquem expressamente essa opção na Deap.
Tributação Aplicável: PF vs. PJ
A tributação do REARP incide apenas sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado (valor de mercado). Confira as condições especiais:
|
Contribuinte |
Base de Cálculo |
Alíquotas Especiais (em substituição ao I.R. normal) |
|
Pessoa Física |
Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. |
4% de Imposto de Renda. |
|
Pessoa Jurídica |
Sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. |
4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (total de 8%). |
Benefícios do Planejamento Patrimonial com o REARP
A decisão de aderir ao regime deve ser acompanhada de uma análise contábil criteriosa. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Atualização do valor contábil: Seus ativos passam a refletir o valor real de mercado no balanço.
- Eficiência tributária: Redução antecipada da carga tributária sobre lucros futuros.
- Transparência: Maior consistência nos dados fornecidos ao Fisco.
- Segurança jurídica: Mitigação de multas por omissões ou erros em declarações passadas.
Conclusão
A disponibilização da Deap marca o início da aplicação prática da Lei nº 15.265/2025. Este é o momento adequado para avaliar se o patrimônio da pessoa física ou jurídica pode se beneficiar dessa janela de oportunidade, considerando os impactos contábeis, tributários e patrimoniais envolvidos. Diante da complexidade das regras e do prazo reduzido para adesão, a realização de uma análise técnica prévia é fundamental para assegurar uma decisão segura, alinhada à legislação vigente e aos objetivos patrimoniais do contribuinte.
Fonte: Receita Federal
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