Rações para animais domésticos: São Paulo altera o tratamento do ICMS-ST a partir de agosto de 2026
O Estado de São Paulo promoveu, a partir de 1º de agosto de 2026, uma alteração relevante no tratamento tributário das rações tipo “pet” para animais domésticos. As operações com essas mercadorias deixam de integrar o regime de substituição tributária (ICMS-ST) com retenção antecipada, passando a observar o regime normal de apuração do ICMS.
A mudança decorre da publicação de dois atos normativos que, embora tratem de aspectos distintos, devem ser analisados em conjunto: o Protocolo ICMS nº 79/2026, no âmbito do CONFAZ, e a Portaria SRE nº 20/2026, editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O que muda no âmbito interestadual?
O Protocolo ICMS nº 79, de 1º de julho de 2026, publicado no DOU em 06/07/2026, exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 26/2004, que disciplinava a substituição tributária nas operações interestaduais com rações para animais domésticos entre os Estados signatários.
Com a alteração, a partir de 1º de agosto de 2026, São Paulo deixa de integrar esse acordo interestadual. Dessa forma, as operações interestaduais destinadas ao Estado deixam de ter como fundamento o Protocolo ICMS nº 26/2004 para fins de retenção do ICMS-ST.
O que muda na legislação interna paulista?
No âmbito da legislação interna, a Portaria SRE nº 20/2026 promove as seguintes alterações no regime de substituição tributária:
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Revoga os Anexos XII e XIII da Portaria CAT nº 68/2019, que relacionavam mercadorias sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS;
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Revoga a Portaria SRE nº 46/2025, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST nas saídas de ração tipo “pet” para animais domésticos.
Assim, a partir de 1º de agosto de 2026, as rações tipo “pet” abrangidas pela alteração deixam de integrar o regime paulista de substituição tributária com retenção antecipada.
Como fica a operação a partir de 1º de agosto?
As duas alterações produzem um efeito prático importante para as empresas que comercializam essas mercadorias.
Até 31 de julho de 2026, nas operações interestaduais destinadas a São Paulo, a retenção do ICMS-ST poderia ocorrer com fundamento no Protocolo ICMS nº 26/2004, observadas as regras aplicáveis à operação.
A partir de 1º de agosto de 2026, para as mercadorias abrangidas pelas alterações, não haverá mais a retenção antecipada do ICMS-ST pelo remetente interestadual. A tributação deverá observar o regime normal de apuração do ICMS, conforme a legislação paulista e as características específicas da operação.
Atenção às empresas: revisão da parametrização fiscal
A mudança exige a revisão dos parâmetros fiscais utilizados pelas empresas, especialmente aquelas que realizam operações interestaduais com destino a São Paulo.
Entre os principais pontos a serem avaliados estão:
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Classificação fiscal e descrição das mercadorias;
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NCM e CEST, quando aplicável;
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CFOP;
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CST/CSOSN;
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Cálculo e destaque do ICMS;
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Parametrização do ICMS-ST;
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Emissão da NF-e;
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Escrituração fiscal;
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Tratamento dos estoques existentes na data da mudança.
A revisão da parametrização fiscal é fundamental para evitar a aplicação indevida da substituição tributária e o recolhimento antecipado do imposto após o início da nova sistemática.
Conclusão
A partir de 1º de agosto de 2026, as operações com rações tipo “pet” destinadas a São Paulo passam por uma mudança relevante.
O Protocolo ICMS nº 79/2026 retira São Paulo do acordo interestadual que disciplinava a substituição tributária para essas operações, enquanto a Portaria SRE nº 20/2026 promove a alteração correspondente na legislação interna paulista.
O resultado é a retirada das mercadorias abrangidas do regime de substituição tributária com retenção antecipada, passando as operações a observar o tratamento tributário aplicável ao regime normal do ICMS.
Fonte: Protocolo ICMS nº 79/2026 e Portaria SRE nº 20/2026.
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