PUBLICADA A LEI Nº 11.243/2026: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS SÃO PRORROGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICADA A LEI Nº 11.243/2026: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS SÃO PRORROGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Lei nº 11.243/2026, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial em 01 de julho de 2026, internaliza no ordenamento jurídico fluminense os Convênios ICMS nºs 10, 11, 13, 19, 20 e 21, de 27 de janeiro de 2026, aprovados pelo CONFAZ. A norma garante a continuidade de diversos incentivos fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes que deles usufruem.

A Lei contempla a prorrogação de incentivos fiscais para setores estratégicos da economia fluminense, incluindo:

  • Saúde: Isenção do ICMS nas operações com preservativos (Convênio ICMS nº 116/1998);
  • Agropecuária e Indústria: Redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS nº 52/1991);
  • Consumo Popular: Isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais da cesta básica, incluindo arroz e feijão (Convênio ICMS nº 224/2017);
  • Infraestrutura e Logística: Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não (Convênio ICMS nº 41/2005);
  • Cultura: Benefícios voltados a eventos de arte e feiras internacionais.

Ressalta-se que a Lei nº 11.243/2026 contempla a internalização de todos os convênios relacionados, prorrogando a eficácia de diversos regimes de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e demais incentivos fiscais, observados os prazos e condições específicos previstos em cada ato concessivo.

Um ponto de atenção fundamental para a conformidade operacional: é o código de benefício fiscal (cBenef) que havia expirado em 30 de abril de 2026 e precisa ser reativado ou substituído pelo novo código correspondente à Lei nº 11.243/2026 e aos Convênios internalizados. Sem essa atualização, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) podem ser rejeitadas automaticamente pelos sistemas autorizadores da SEFAZ-RJ.

Conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 11.243/2026, a norma entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2026. Essa retroatividade é estratégica: reconhece que operações realizadas entre 01 de maio e 30 de junho de 2026 período em que os benefícios fiscais expirados ainda não haviam sido renovados foram indevidamente tributadas. A retroatividade corrige essa distorção, permitindo aos contribuintes recuperar o ICMS recolhido sobre esses produtos naquele intervalo.

Ressalta-se que a retroatividade não implica automaticamente na devolução dos valores recolhidos. O contribuinte deve adotar os procedimentos formais previstos na legislação tributária estadual para formalizar a compensação ou requerer a restituição, conforme sua conveniência operacional e fiscal. Recomenda-se que a regularização seja efetuada com brevidade, evitando possíveis questionamentos futuros. A documentação comprobatória deve estar organizada e disponível.

Para garantir conformidade e continuidade operacional, as empresas devem adotar as seguintes providências:

  • Atualizar o Cadastro de Produtos: Revisar a parametrização de todos os produtos abrangidos pelos benefícios (arroz, feijão, equipamentos industriais, implementos agrícolas, preservativos, areia, etc.) nos sistemas de ERP.
  • Ajustar a Parametrização Fiscal: Alterar a tributação para "Isento" (CST 40 ou CSOSN 400) e inserir o novo código de benefício fiscal (cBenef) correspondente à Lei nº 11.243/2026.
  • Revisar Regras de Emissão de NF-e: Validar que todas as notas emitidas a partir de 01 de julho de 2026 refletem corretamente os benefícios restaurados. Caso tenham ocorrido emissões com tributação indevida, analisar a necessidade de ajustes ou cancelamentos.
  • Reavaliar Preços e Margens: Incorporar o impacto da desoneração na estrutura de preços e margens de contribuição, especialmente para produtos de alto giro como arroz e feijão.
  • Identificar o valor total de ICMS recolhido indevidamente entre 01 de maio e 30 de junho de 2026, documentando as operações para fins de compensação ou restituição.

 A Coplan permanece à disposição para dar todo suporte necessário sobre o tema.

Fontes:

 

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