PRORROGADA PARA 2026 A NOVA REGRA DE FUNCIONAMENTO EM FERIADOS
Em 18 de junho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.066, que prorrogou o início da vigência da Portaria/MTP nº 3.665, responsável por definir as atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados.
Com a prorrogação, as alterações previstas na norma passam a valer a partir de 1º de março de 2026. A partir dessa data, as empresas que tiverem suas atividades excluídas da lista de permissões permanentes só poderão funcionar em feriados mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que seja respeitada a legislação municipal, conforme determina o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
Fonte: Econet Editora
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