MIT - FIM DA DCTF E INÍCIO DO MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS E AS MUDANÇAS QUE IMPACTAM A DECLARAÇÃO FISCAL

MIT - FIM DA DCTF E INÍCIO DO MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS E AS MUDANÇAS QUE IMPACTAM A DECLARAÇÃO FISCAL

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb, com o objetivo de simplificar e unificar a declaração de tributos federais. Essa mudança marca a extinção da antiga DCTF para fatos geradores a partir desse ano, sendo todas as informações transmitidas exclusivamente pela DCTFWeb por meio do MIT.

A entrega da DCTFWeb mensal deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Excepcionalmente, o prazo referente a janeiro de 2025 será estendido para o último dia útil de março de 2025, conforme a tabela abaixo:

 

PERIODO DE APURAÇÃO

DCTF

DCTFWeb

DEZEMBRO/2024

21/02/2025

15/01/2025

JANEIRO/2025

-

ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MARÇO

FEVEREIRO/2025

-

ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MARÇO

MARÇO/2025

-

ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL

 

Nota: Para a competência dezembro de 2024, a DCTF convencional ainda deverá ser enviada até o dia 21 de fevereiro de 2025. Além disso, a Receita Federal permitirá, de forma excepcional, que empresas que informarem o pagamento do IRPJ e CSLL em cotas enviem a DCTF convencional em maio de 2025, referente a março de 2025, apenas no módulo "informações do trimestre anterior".

 

O MIT está disponível no Portal e-CAC, dentro da DCTFWeb. O preenchimento pode ser feito diretamente no sistema ou com a importação de arquivos, conforme leiaute fornecido pela RFB, além disso. As empresas inativas precisam enviar a DCTFWeb sem movimento apenas em janeiro de 2025 e, depois disso, não precisam repetir a declaração enquanto permanecerem nessa condição.

 

Fonte: Receita Federal

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