MELHORIAS NO PROGRAMA RIO IMPORTA +
Após a publicação do DECRETO N° 49.595/2025, as empresas que usufruem do incentivo RIO IMPORTA +, que foi instituído pelo DECRETO Nº 46.781/2019, deverão observar nas importações por conta própria a seguinte alteração:
Anteriormente, essas operações estavam sujeitas ao diferimento parcial do ICMS; contudo, a partir de agora, as empresas que realizam importações por conta própria passam a usufruir do diferimento total nessas operações.
Essa mudança visa simplificar o procedimento e proporcionar maior segurança, melhora no fluxo de caixa das empresas e eficiência às operações de importação realizadas por empresas no estado do Rio de Janeiro.
Além disso, o Estado incluiu no Anexo Único da referida legislação as mercadorias "ferro fundido, ferro e aço", classificadas na posição 72 da NCM (acréscimo do item 44), ou seja, as empresas que operam com essas mercadorias não poderão mais usufruir do incentivo do RIO IMPORTA +.
Fonte: SEFAZ RJ.
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