LEI Nº 15.270/2025: COMO FICAM AS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA EM 2026

LEI Nº 15.270/2025: COMO FICAM AS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA EM 2026

Sancionada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e promove mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

A partir de 2026, os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês ficarão isentos do Imposto de Renda, mediante uma redução de R$ 312,89 aplicada diretamente sobre o imposto devido. Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um abatimento gradual, também aplicado sobre o imposto devido, calculado pela fórmula:

R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Esse abatimento diminui à medida que a renda aumenta, deixando de existir quando o contribuinte ultrapassa o valor de R$ 7.350,00. A mesma redução também será aplicada no cálculo do imposto retido na fonte sobre o 13º salário.

Na declaração anual, referente ao ano-base 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 por ano terão o imposto reduzido a zero, mediante aplicação de um desconto que pode alcançar R$ 2.694,15. Já aqueles que recebem entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 anuais terão uma redução progressiva, que desaparece ao atingir o teto dessa faixa.

Para compensar a queda de arrecadação resultante dessas isenções e reduções, a lei também aumenta a tributação sobre rendimentos mais altos: contribuintes cuja soma anual de rendimentos ultrapasse R$ 600 mil passarão a ter uma alíquota progressiva adicional, que pode chegar a 10% para quem exceder R$ 1,2 milhão ao ano.

Além disso, a partir de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas por uma mesma empresa que excedam R$ 50.000,00 no mês serão tributados na fonte à alíquota de 10%, sem deduções. Permanecem isentos, porém, os lucros apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro daquele ano, conforme regras previstas na própria lei.

Com essas mudanças, a Lei nº 15.270/2025 busca redistribuir a carga tributária, trazendo alívio para quem possui rendimentos mais modestos e ajustando a tributação para contribuintes de maior poder aquisitivo.

 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/

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