Alteração do Cronograma de Implantação do FGTS
O edital SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) n° 004 de 2023 alterou, em 10/11/2023, o cronograma de implementação do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90, dispondo:
Data |
Fase |
Alcance |
19.08.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada |
Grupo 01 do eSocial |
23.09.2023 |
Demais grupos do eSocial |
|
13.01.2024 |
Encerramento da operação limitada |
Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 |
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva |
- |
01.03.2024 |
Implantação ambiente de produção e operação efetiva |
Todas as empresas |
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT poderá modificar, no todo ou em parte, o cronograma acima.
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