FISCO DEFINE REGRA PARA PREENCHIMENTO DAS TAGS DE IBS E CBS
Com o advento da Nota Técnica 2025.002 versão 1.30, a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das informações relativas ao IBS e CBS no ambiente de testes, nos documentos fiscais eletrônicos, essa flexibilidade foi necessária diante da constatação de que as empresas ainda não estão devidamente preparadas para os testes, o que poderia impactar negativamente na operação das mesmas.
No entanto, essa alteração não muda o prazo de obrigatoriedade já definido para janeiro de 2026. Trata-se apenas de uma medida temporária para viabilizar a adaptação das empresas, sem alteração do cronograma oficial.
Principais pontos da NT:
1 - Novos campos e estruturas XML nos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
2 - Inclusão dos códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib) para IBS, CBS e IS.
3 - Criação de eventos como:
3.1 - Solicitação de crédito presumido,
3.2 - Destinação de item para consumo pessoal,
3.3 - Transferência de créditos entre empresas em sucessão, entre outros.
Cronograma de implantação:
1 - Outubro/2025: preenchimento dos novos campos será facultativo, com validação opcional.
2 - Janeiro/2026: Obrigatoriedade da informação dos novos tributos e aplicação das validações completas.
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