DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais
Foi publicado no DOU de 06/09/2024, Instrução Normativa RFB 2.216, que incluiu 27 novos itens na lista de benefícios fiscais que devem ser devidamente reportados quanto à sua utilização por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Novos Benefícios Fiscais obrigados ao envio da declaração:
- REIQ
- SUDAM/SUDENE
- Adubos e Fertilizantes
- Defensivos Agropecuários
- Aeronaves (e partes e peças)
- Produtos Farmacêuticos
- Produtos Químicos do Capítulo 29
- Zona Franca de Manaus
- Subvenções para Investimentos
- Inovação Tecnológica
Prazo para envio das informações
Os dados relativos aos novos benefícios(itens 17 a 43) devem ser reportados para o período de apuração de janeiro a agosto de 2024, com prazo final até 20 de outubro de 2024.
Penalidade
A não apresentação das informações poderá resultar em penalidades de até 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Fonte: IN 2216/2024
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