DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais

DIRBI: Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais

Foi publicado no DOU de 06/09/2024,  Instrução Normativa RFB 2.216, que incluiu 27 novos itens na lista de benefícios fiscais que devem ser devidamente reportados quanto à sua utilização por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Novos Benefícios Fiscais obrigados ao envio da declaração:

  • REIQ
  • SUDAM/SUDENE
  • Adubos e Fertilizantes
  • Defensivos Agropecuários
  • Aeronaves (e partes e peças)
  • Produtos Farmacêuticos
  • Produtos Químicos do Capítulo 29
  • Zona Franca de Manaus
  • Subvenções para Investimentos
  • Inovação Tecnológica

Prazo para envio das informações

Os dados relativos aos novos benefícios(itens 17 a 43) devem ser reportados para o período de apuração de janeiro a agosto de 2024, com prazo final até 20 de outubro de 2024.

Penalidade

A não apresentação das informações poderá resultar em penalidades de até 30% do valor dos benefícios usufruídos.

 

Fonte: IN 2216/2024

 

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