Decreto 50.248/2026: o que muda no FOT no Rio de Janeiro
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.248/2026, trazendo mudanças relevantes nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
A principal alteração é o aumento gradual do percentual de recolhimento ao FOT. Até então, o percentual geral era de 10%, mas a partir de abril de 2026 passa a seguir uma escala progressiva:
- 20% em 2026
- 25% em 2027
- 27% em 2028
- 30% em 2029
- 40% em 2030
- 50% em 2031
- 60% em 2032
As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2026, com reflexos práticos na apuração e recolhimento realizados em maio de 2026.
Para benefícios considerados onerosos, aqueles concedidos por prazo determinado e vinculados a contrapartidas, como geração de empregos, investimentos, expansão de atividades ou manutenção de faturamento, o decreto estabelece percentual específico de 18,18%.
O decreto também trouxe exceções para alguns regimes específicos e benefícios já existentes, preservando determinados contribuintes da aplicação das novas alíquotas.
Na prática, as mudanças aumentam o custo de manutenção dos incentivos fiscais no estado e exigem atenção redobrada das empresas na classificação de seus benefícios, no cálculo do FOT e na documentação das contrapartidas exigidas.
Empresas que utilizam incentivos fiscais de ICMS devem revisar seus processos e avaliar os impactos financeiros dessas alterações no planejamento tributário dos próximos anos.
Fonte: Decreto nº 50.248, de 23 de março de 2026.
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