DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que traz uma grande mudança para a forma de declaração de débitos e créditos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, a tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb. A seguir, você confere os principais detalhes sobre essa nova medida e o que ela significa para os contribuintes.
A Instrução Normativa nº 2.237/2024 estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Com isso, a DCTF convencional deixará de ser obrigatória, sendo substituída pela DCTFWeb.
Além disso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF anterior, será revogada a partir de 2025.
Principais Novidades:
1. Inclusão do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos):
Agora será possível incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros, diretamente na DCTFWeb.
2. Preenchimento com Base em Informações do Sped:
A DCTFWeb será elaborada a partir das informações fornecidas nos seguintes sistemas:
· eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
· EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
· MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): Novo módulo que permitirá a inclusão de tributos diretamente na declaração.
A partir de janeiro de 2025, a utilização da DCTFWeb será obrigatória, e a DCTF convencional deixará de ser aceita. É fundamental que as empresas se preparem para essa transição, garantindo que todas as informações sejam enviadas corretamente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Desta forma, o MIT irá centralizar as informações antes espalhadas por diferentes obrigações, reduzindo o risco de erros e duplicidade nas informações.
Cabe ressaltar que é possível que ocorram mudanças na vigência desta Instrução Normativa. Portanto, estaremos acompanhando as atualizações e mantendo você informado sobre qualquer alteração relevante.
Fonte: IN 2.237/2024
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