CIOT PARA TODOS: NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO EM VIGOR

CIOT PARA TODOS: NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO EM VIGOR

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor em 24 de maio de 2026, ampliando a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A medida, implementada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e validação do Piso Mínimo de Frete nas operações de transporte.

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para registrar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.

O código reúne informações essenciais da operação, como:

  • Contratante do frete;
  • Transportador responsável;
  • Veículos utilizados;
  • Origem e destino da carga;
  • Valor do frete;
  • Tipo da operação de transporte.

Cada operação registrada gera um código próprio, permitindo maior controle, transparência e rastreabilidade das informações declaradas.

O que muda com as novas regras?

Com a entrada em vigor do “CIOT para Todos”, o código passa a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas.

Além disso, o novo modelo amplia as validações sistêmicas realizadas pela ANTT, incluindo a verificação automática do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica.

Entre os principais impactos estão:

  • Ampliação da obrigatoriedade do CIOT;
  • Maior controle e fiscalização das operações;
  • Validação automática do Piso Mínimo de Frete;
  • Necessidade de adequação sistêmica e operacional pelas empresas.

A ANTT informou que a documentação técnica necessária para integração dos sistemas foi disponibilizada previamente ao mercado, permitindo que instituições homologadas e empresas do setor realizassem testes e adequações operacionais.

As Instituições de Pagamento (IPs) homologadas já estão aptas a operar o novo modelo, e empresas transportadoras também iniciaram processos de integração junto à API disponibilizada pela Agência.

As novas regras estão fundamentadas principalmente na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e nas Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

O “CIOT para Todos” marca uma nova etapa de controle e fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil, exigindo maior atenção das empresas na contratação, gestão e conformidade das operações de frete.

Fonte: Receita Federal

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