RESTRIÇÕES NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS PELA MP 1.227/2024
A MP 1.227/24 altera a Lei 9.430/96, estipulando que a compensação de créditos do regime não cumulativo de PIS e COFINS será limitada a débitos das mesmas contribuições com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024.
Principais Alterações:
Impossibilidade de Compensação Cruzada: A MP 1.227/2024 elimina a possibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS com débitos de outros tributos federais, como INSS (folha de pagamento), IRPJ e CSLL. As empresas ainda têm direito à restituição ou ressarcimento de acordo com as regras aplicáveis para os saldos de créditos de PIS e COFINS, mas não podem mais utilizar esses créditos para compensar outros tributos federais diretamente, perdendo assim o efeito caixa de economia tributária.
Impacto e Consequências: A medida foi uma estratégia para gerar um equilíbrio fiscal em decorrência de outras renúncias orçamentárias fiscais do governo. Na prática, isso significa que o governo garante a arrecadação de tributos como INSS, IRPJ e CSLL, enquanto controlam prazos de restituição dos créditos de PIS e COFINS. Isso pode prejudicar o fluxo de caixa das empresas, já que muitos pedidos de restituição podem ser "travados" e demorarem anos para serem processados.
Implicações Futuras: Necessidade de Aprovação no Congresso Nacional, devendo ser discutida a MP 1.227/2024 podendo haver veto ou aprovação em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Até lá, o mercado tributário enfrentará um período de grande tensão e incerteza.
Essas mudanças visam controlar a compensação de créditos e introduzir mais rigor na fruição de incentivos fiscais.
A medida adotada pode afetar ações judiciais transitadas em julgado, mesmo com crédito habilitado e anterior a data da publicação. Recomendamos que as empresas que se utilizam de compensações federais consultem o jurídico imediatamente.
Fonte:
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