Novo Procedimento para Correção de Erros em Notas Fiscais Eletrônicas

Novo Procedimento para Correção de Erros em Notas Fiscais Eletrônicas

Na 193ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, foi decidido um novo ajuste para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.

Principais Pontos do Ajuste:

Prazo para Correção: Se for identificado um erro na NF-e e não for permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica, o remetente pode corrigir o erro em até 168 horas (7 dias) após a entrega da mercadoria.

Este ajuste não se aplica às devoluções simbólicas parciais.

Emissão de NF-e de Devolução Simbólica:

Para anular a operação original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.

Se o destinatário for não contribuinte, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.

Se o destinatário for contribuinte, ele deve emitir uma NF-e de saída.

Detalhamento na NF-e: A NF-e de devolução simbólica deve conter:

As mesmas informações da NF-e original no grupo de detalhamento de produtos e serviços.

No campo "Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24".

No campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24".

A chave de acesso da NF-e original no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada".

Registro de Eventos:

O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Operação não Realizada" na NF-e original de saída.

Correção da Operação de Saída:

O remetente deve emitir uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas, incluindo a chave de acesso da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.

Confirmação da Operação:

O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação" na nova NF-e corrigida.

Data de Vigência:

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação (01/09/2024).

 

Fonte:

Ajuste sinief n° 013/2024

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