Nova Medida Provisória é Lançada pelo Governo na Busca por Equilibrar as Contas Públicas
Foi publicado no “Diário Oficial da União” DOU desta sexta feira, o texto de uma medida provisória (MP) N° 1.202/2023, contendo um conjunto de ações para tentar atingir “déficit zero” em 2024.
A MP foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em vigor em abril de 2024, com exceção do limite para a compensação tributária das empresas que passou a vigorar a partir desta sexta-feira.
Vejas as três mudanças que prevê a MP:
Limitação para compensação tributária das empresas pertinentes aos créditos superiores a 10 milhões, não poderão abater esse valor integral em um único ano. O uso do crédito terá de ser escalonado.
As mudanças no PERSE serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.
Reoneração da folha de pagamentos das empresas, a mudança só passa a valer em 1º de abril de 2024, pela regra atual, que o Congresso tinha renovado até 2017, 17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa. Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário-mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.
Em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada:
Primeiro grupo, inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:
10% em 2024;
12,5% em 2025;
15% em 2026;
17,5% em 2027.
Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:
15% em 2024;
16,25% em 2025;
17,5% em 2026;
18,75% em 2027.
Fonte: Planalto.gov.br
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