Malha Fiscal IRPJ/CSLL: Tributação das Receitas Financeiras e JCP
A Receita Federal está enviando avisos a contribuintes com o intuito de comunicar sobre possíveis divergência em relação a rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa e/ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas inconsistências foram identificadas ao comparar as informações prestadas na Escrituração contábil fiscal (ECF) com a Declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), nas quais o contribuinte consta como beneficiário, mas os valores correspondentes não foram oferecidos à tributação.
O que devo fazer?
- Analise o aviso recebido e verifique as informações referentes às inconsistências mencionadas.
- Caso identifique quaisquer divergências, é importante proceder à regularização retificando a ECF e a DCTF.
- Recolher os valores das diferenças do IRPJ e CSLL, caso tenha divergência.
O contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Malha Fiscal encaminhado para o endereço informado no CNPJ e para sua caixa postal no Portal e-CAC para regularizar sua situação, antes de qualquer procedimento de ofício de constituição de crédito tributário.
Caso a empresa não concorde com as informações constantes no Aviso de Malha Fiscal e entenda que não há valores recebidos a título de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP a serem adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL declarados em ECF, concluindo que, a seu entendimento, não há retificações a serem feitas em suas declarações, nem recolhimentos a serem feitos, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando de eventual lavratura de Auto de Infração.
Este aviso da Receita Federal visa facilitar a correção de irregularidades, manter a transparência e a conformidade com as obrigações fiscais.
Fonte:
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Excelente Materia!!!
Parabéns.
Muito obrigado, Clarissa! <3