Juros Sobre Capital Próprio (JCP) - Subvenções Para Investimento
Os JCP, conforme alterações da Lei n° 14.789/2023, tem nova forma de apuração dos juros sobre o capital investido na sociedade pelo titular, sócio ou acionista.
Compõem a base de cálculo do JCP, os valores das reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.
Quanto às subvenções, a partir de 2024, os valores recebidos passam a ter incidência dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Enquadrando-se em subvenção para investimento, a empresa do lucro real, após habilitada ao regime especial, conforme IN RFB n° 2.170/2023, poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
Essas alterações começam a ter vigência a partir de 01 janeiro de 2024.
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