TRABALHO EM FERIADOS: MTE ATUALIZA A LISTA DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE

TRABALHO EM FERIADOS: MTE ATUALIZA A LISTA DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE

Em 22 de julho de 2026, foi publicada a Portaria MTE nº 1.316, que revogou a Portaria MTP nº 3.665, atualizando a relação das atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho em feriados. A norma já está em vigor.

Com a alteração, as empresas enquadradas nas atividades abaixo poderão funcionar em feriados sem a necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Já as empresas cujas atividades não constam da relação continuarão dependendo dessa autorização.

Nas localidades em que não houver sindicato representativo da categoria, as Federações e, na ausência destas, as Confederações, poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho.

As atividades do comércio que passaram a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados são:

  1. venda de pão e biscoitos;
  2. comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);
  3. comércio de flores e coroas;
  4. barbearias e salões de beleza;
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
  6. comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  7. locadoras de bicicletas e similares;
  8. hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  9. casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  10. feiras livres;
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  13. comércio em feiras e exposições;
  14. lavanderias, inclusive hospitalares; e
  15. estabelecimentos prestadores de serviços funerários.

 

 

Fonte: www.gov.br

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