STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

A 2ª Turma do STJ reconheceu que bens intermediários, como insumos usados em tratamento de água, gases industriais e lubrificantes, geram direito a créditos de ICMS. O caso envolveu a BRF S.A. contra o Estado do Rio Grande do Sul (AREsp 2.863.081/RS), sob relatoria do ministro Francisco Falcão. O fisco havia classificado tais itens como de uso e consumo, impedindo o creditamento, mas o STJ acolheu a tese da empresa, revertendo decisão anterior. O valor discutido gira em torno de R$ 4 milhões.

Essa decisão abre margem para discussões em indústrias de outros segmentos, em outros Estados também inclusive, pois, o conceito de creditamento sobre os valores de serviços e aquisições de bens como insumo encontra-se no art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), base legal que regulamenta o ICMS em nível nacional, entretanto, é necessário a expertise de um Consultor Tributário em connjunto com um Advogado Tributarias para analisar a operação para a aplicabilidade da decisão e se vale a pena ingressar com uma ação jurídica.

 

Fonte: STJ

  • Compartilhar em:

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?