SÃO PAULO FIXA A PMPF DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS PARA 2025

SÃO PAULO FIXA A PMPF DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS PARA 2025

Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1° de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os valores em reais previstos no Capítulo I dos Anexos I, II, III, IV e V da PORTARIA SRE N° 088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

É vedada a utilização dos valores em reais previstos em “Outras marcas não listadas” para produtos que possuam preço específico determinado para sua marca, descrição ou volume de embalagem, conforme o caso, indicados no Capítulo I dos anexos da Portaria.

Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplicam os valores indicados nos anexos e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST estabelecido no Capítulo II dos anexos previstos nos incisos I a V do artigo 1°:

I - quando não utilizados os valores mencionados nos anexos em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata a portaria; Este documento pode ser verificado pelo código 2024.12.03.1.1.27.5.214.755153 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/138 Documento assi

II - para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária das mercadorias que, pertencentes aos grupos previstos no Capítulo I dos anexos, não possuam sua marca, descrição ou volume de embalagem, e não possuam “Outras marcas e EMBALAGEMs não listadas", conforme o caso;

III - quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante nos Capítulos I dos anexos da portaria;

Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2025 até 30 de junho de 2025.

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