RJ: Suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

RJ: Suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Todos os estabelecimentos comerciais e de manipulação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote 072022 do produto "Azeite Extra Virgem" da marca "Mezza-No", importado por "Vitorino Alimentos e Transportes LTDA" (CNPJ: 42.841.674/0001-69), localizado na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, sala 2001, Enseada do Sua, Vitória - ES. O lote inclui 02 unidades de 500 ml cada, com data de fabricação em 10/07/2022. Essas unidades devem ser retiradas das prateleiras e não oferecidas ao consumidor.

PORTARIA SUBVAPS N° 174, DE 09 DE MAIO DE 2024 (DOE 03/09/2024)

O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/012996/2023, e

CONSIDERANDO:

- as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977;

- o Laudo de Análise n° 292.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo -Vigilância e Fiscalização Sanitária, do lote 072022, 02 unidades do produto contendo 500 ml, data de fabricação 10/07/2022, data de validade 10/07/2024, do produto AZEITE EXTRA VIRGEM, da marca MEZZANO, importador VITORINO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:42.841.674/0001-69, localizada na Rua José Alexandre Buaiz, n° 300, sala 2001 - Enseada do Sua - Vitória - ES, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração e Análise de Rotulagem.

RESOLVE :

Art. 1° - Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 072022, 02 unidades do produto contendo 500 ml, data de fabricação 10/07/2022, data de validade 10/07/2024, do produto AZEITE EXTRA VIRGEM, da marca MEZZA-NO, importador VITORINO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 42.841.674/0001-69, localizada na Rua José Alexandre Buaiz, n° 300, sala 2001 - Enseada do Sua - Vitória - ES, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração e Análise de Rotulagem.

Art. 2° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3° - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos Artigos 1° e 2°.

Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437 de 20/08/1977.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fonte: Econet

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