RIO DE JANEIRO INCLUI PMPF DE CERVEJA

RIO DE JANEIRO INCLUI PMPF DE CERVEJA

Através da Portaria 400 SSER, de 29/11/2024, publicada no DO-RJ de 03/12/2024, fica acrescentado produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 03/12/2024.

Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.

PORTARIA 400 SSER, DE 29/11/2024

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/043586/2024;

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

Fonte: Portaria SSER N° 400/2024

 

 

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