RIO DE JANEIRO FIXA PMPF DE BEBIDAS QUENTES
Através da Portaria 395 SSER, de 09/10/2024, publicada no DO-RJ de 11/10/2024, ficam incluídos produtos e valores no anexo único da Portaria 357 SSER/2024, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.
PORTARIA 395 SSER, DE 09/10/2024 (DO-RJ DE 11/10/2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: DO-RJ DE 11/10/2024
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