RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 757-2025 REVOGOU A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 714-2024 DISCIPLINAVA O CÁLCULO DO FECP
A Resolução Sefaz RJ 757/025, revogou a Resolução Sefaz RJ 714/2024 que disciplinava o cálculo do FECP.
Entre as inovações trazidas pela Resolução Sefaz 714/24 – que entraria em vigor em 1° de março – estavam a apuração separada do FECP em relação ao ICMS e a proibição expressa da compensação de saldos credores de ICMS com débitos relativos ao FECP.
A Resolução Sefaz/RJ 714/24 também estabelecia que o valor destinado ao FECP não poderia ser considerado para cálculo de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, exceto quando expressamente previsto na legislação específica.
Na prática, a nova regulamentação aumentava a carga tributária dos contribuintes estabelecidos no Rio de Janeiro, e estava sendo objeto de diversos questionamentos jurídicos.
Diante desse cenário, a Sefaz publicou a Resolução 757/25, que revoga a norma sobre o FECP prevista na Resolução Sefaz 714/24.
A Sefaz/RJ justificou que a revogação da norma foi motivada pelos muitos questionamentos recebidos. Também informou que, para esclarecimento adequado dos termos da norma seriam necessárias alterações complexas em seu texto, que iria entrar em vigor em breve (1° de março de 2025).
Com a revogação da Resolução Sefaz/RJ 714/24 antes que ela começasse a produzir efeitos, a norma até então vigente Resolução Sefaz/RJ 253/21 permanecerá em vigor.
Fonte: SEFAZ RJ
Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.
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