Reforma Tributária | Nota Técnica nº 011/2026 e a Descontinuidade da EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou, em 03 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 011/2026, que dispõe sobre as diretrizes para a descontinuidade gradual da EFD-Contribuições, em razão da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
O normativo orienta os contribuintes quanto às obrigações acessórias aplicáveis durante o período de transição entre o modelo atual de apuração do PIS e da COFINS e o novo sistema baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Cronograma de Transição e Descontinuidade
Janeiro de 2026 – Período de Transição
Tem início a fase de testes do novo modelo tributário, com aplicação de alíquotas reduzidas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).
Durante esse período, a EFD-Contribuições permanece obrigatória, devendo os contribuintes continuar realizando a apuração integral do PIS e da COFINS conforme a legislação vigente.
Janeiro de 2027 – Extinção do PIS e da COFINS
O PIS e a COFINS serão formalmente extintos, sendo substituídos pela CBS. A partir dessa data, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores.
Manutenção do Sistema (mínimo de 5 anos)
Mesmo após sua descontinuidade, a EFD-Contribuições permanecerá disponível para:
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Consulta de informações transmitidas em períodos anteriores;
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Retificação de escriturações passadas;
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Gestão e controle de saldos credores remanescentes constituídos até dezembro de 2026.
Procedimentos Aplicáveis ao Ano de 2026
Durante o período de transição, os contribuintes devem observar regras específicas para assegurar a conformidade fiscal e a preservação do direito ao crédito:
Registro das Operações
Enquanto não houver atualização completa do leiaute da obrigação acessória, as operações sujeitas à CBS e ao IBS deverão ser registradas nos registros atualmente existentes, como o Registro F100, com consolidação por CST e alíquota.
Créditos no Período de Transição
Os valores recolhidos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser utilizados para compensação com os débitos de PIS e COFINS apurados no mesmo período, conforme regras de transição previstas na legislação.
Saldos Credores de PIS e COFINS
A Nota Técnica nº 011/2026 reforça que os créditos acumulados de PIS e COFINS até 31/12/2026 deverão estar devidamente escriturados na EFD-Contribuições, de modo a viabilizar sua futura compensação com a CBS ou com outros tributos federais, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
Fique atento: o correto controle e a adequada escrituração durante o período de transição serão fundamentais para evitar perda de créditos e garantir segurança fiscal no novo modelo tributário.
FONTE: Nota Técnica nº 011/2026 – EFD-Contribuições
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