PORTARIA SSER N° 402/2025 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

PORTARIA SSER N° 402/2025 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

Através da Portaria 402 SSER RJ, foram modificados e revogados produtos e valores do anexo único da Portaria 401 SSER RJ, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

PORTARIA 402 SSER, DE 2-1-2025

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/049459/2024,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes modificações os Itens e Subitens do Anexo Único da Portaria SSER 401/2024 publicada no DOERJ de 27.12.2024 na página 12 e seguintes:

I - No ITEM 1 – Cervejas

1.2. HEINEKEN

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.2.42

Heineken

até 310

 

4,25

 

5,82

1.2.43

Heineken

de 311 a 360

 

5,71

7,34

 

 

 

II - No ITEM 2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57.

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

Garrafa Alumínio

2.3.40

Flexa

de 1751 a 2000

5,19

 

 

 

 

2.3.51

Mineirinho

até 250

2,79

       

2.3.52

Mineirinho

de 1751 a 2000

8,07

       

2.3.53

Mineirinho

de 251 a 400

4,44

       

2.3.54

Mineirinho

de 401 a 600

6

       

2.3.55

Mineirinho Zero

de 1751 a 2000

8,04

       

2.3.56

Mineirinho Zero

de 251 a 400

4,5

       

2.3.57

Mineirinho Zero

de 401 a 600

5,66

       

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: PORTARIA SSER N° 402, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

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