Opção pelo Simples Nacional para 2027: atenção ao novo prazo
As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para adesão ao regime.
De acordo com as novas regras, a opção para empresas já constituídas deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração está relacionada às adequações promovidas no Simples Nacional em razão da Reforma Tributária do Consumo, que também trouxe mudanças na forma de tratamento do IBS e da CBS.
O que muda para as empresas?
Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas era realizada em janeiro. A partir de 2026, o período foi antecipado para setembro do ano anterior ao início dos efeitos da opção.
Dessa forma, empresas que atualmente estão no Lucro Real ou Lucro Presumido e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam avaliar sua situação antes do encerramento do prazo.
A escolha deve ser analisada com antecedência
A opção pelo regime tributário não deve considerar apenas a alíquota nominal. É importante avaliar o impacto da escolha de acordo com a realidade de cada empresa, considerando:
- faturamento atual e projeção para 2027;
- atividade exercida e respectivo Anexo do Simples Nacional;
- folha de salários e possível aplicação do Fator R;
- margem de lucro;
- perfil das operações de compra e venda;
- créditos tributários;
- carga tributária efetiva nos diferentes regimes;
- situação fiscal e obrigações acessórias.
Essa análise é especialmente relevante diante da implementação do IBS e da CBS.
E o IBS e a CBS?
A partir de 2027, os optantes pelo Simples Nacional terão regras específicas para o tratamento do IBS e da CBS.
Em determinadas situações, será possível optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Por isso, além de decidir sobre o ingresso ou permanência no Simples Nacional, algumas empresas precisarão avaliar qual sistemática de apuração do IBS e da CBS é mais adequada ao seu modelo de negócio.
Atenção ao prazo
Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.
A decisão deve ser precedida de uma análise tributária que considere as características e projeções da empresa para 2027.
Com a proximidade do prazo, o ideal é antecipar a avaliação dos cenários para evitar decisões tomadas apenas com base na carga tributária atual.
Planejamento tributário é essencial para identificar o regime mais adequado e avaliar os impactos das novas regras da Reforma Tributária.
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026
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