Opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular do IBS e da CBS para 2027

Opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular do IBS e da CBS para 2027

Foi publicada a Resolução CGSN nº 186, que estabelece regras excepcionais para o exercício de opção:

  • Pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2027;
  • Pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, no período de janeiro a junho de 2027.

A norma está fundamentada na Lei Complementar nº 123 (Lei do Simples Nacional) e na Lei Complementar nº 214, que instituiu o IBS e a CBS no âmbito da Reforma Tributária.

 

1. Opção pelo Simples Nacional para 2027

Diferentemente do procedimento habitual (realizado em janeiro), para o ano-calendário de 2027 o prazo foi antecipado.

 

  • Período para solicitar a opção:
    - 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026
  • Início dos efeitos:
    - 01 de janeiro de 2027

 

Cancelamento da solicitação

A opção poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.

 

Indeferimento por pendências

Caso a opção seja indeferida por irregularidades (inclusive débitos tributários), a empresa terá:

  • 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento,
  • Para regularizar as pendências.

Regularizadas no prazo, a opção será automaticamente deferida.

 

2. Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS (jan–jun/2027)

A resolução também permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, para o período de janeiro a junho de 2027, apurar e recolher o:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • Prazo para optar:
    - 01 a 30 de setembro de 2026
  • Efeitos:
    - A partir de 01 de janeiro de 2027

 

Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo DAS.

Também será possível cancelar essa opção até novembro de 2026.

 

3. Empresas em Início de Atividade

A regra de setembro não se aplica às empresas que realizarem inscrição no CNPJ entre:

01 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS será realizada no momento da inscrição, produzindo efeitos desde a data de abertura.

 

4. MEI (SIMEI)

A resolução não se aplica ao SIMEI (Microempreendedor Individual), que permanece sujeito às regras próprias.

 

Contexto e Importância

 

A antecipação do prazo está relacionada à implementação da Reforma Tributária e à necessidade de organização prévia do modelo de arrecadação para 2027, ano de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Empresas deverão avaliar com atenção:

  • Regularidade fiscal prévia à opção;
  • Impactos financeiros da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS;
  • Perfil de clientes e possibilidade de geração de créditos tributários.

 

Recomendações

 

  • Antecipar a análise da situação fiscal ainda no primeiro semestre de 2026;
  • Simular cenários comparativos entre recolhimento integral pelo Simples e recolhimento parcial fora do DAS;
  • Planejar estrategicamente a opção dentro do prazo legal.

 

Fonte: Resolução CGSN nº 186

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?